- Fortuna escreveu:
- Para que fiquem esclarecidos:
PDF para lei sobre as chapas de matricula
Artigo 5º Paragrafo 6. As chapas de matricula estão um pouco mais abaixo. Entendam como quiserem.
Chamo a atenção para a palavra "SUBSTITUIDAS"
Fortuna obrigado pelo link :)
Artigo 5º Paragrafo 6:
As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada
superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados
a partir de 1 de Janeiro de 2006, devem obedecer ao
modelo V do anexo IV do presente Regulamento, sendo
constituídas por material plástico.
7—As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada
superior a 50 cm3 e dos triciclos, matriculados
antes de 1 de Janeiro de 2006, podem ser substituídas
por chapa do modelo referido no número anterior
Diz "podem ser substituidas" para veículos antes de 2006 enquanto que depois de 2006 diz "devem obedecer"
Quanto à data penso que me lembro que houve uma confusão qualquer com a legislação e estava algo errado e teve que se fazer novo decreto ou lei ou porra assim e acabou por entrar em vigor mais tarde (salvo erro Jul 2007)
Nuno